Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Cadeia Pública 8 passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, ficando integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, diretamente subordinado ao Coordenador.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005