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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 2º

A Cadeia Pública 8 passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, ficando integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, diretamente subordinado ao Coordenador.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003