Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
São atribuições comuns a todas as unidades:
I
colaborar com as outras unidades do estabelecimento na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem aos presos;
II
prestar informações relativas à sua área de atuação, desde que com autorização superior;
III
solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IV
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V
notificar ao Núcleo de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI
coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários; VII- fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.