Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:
I
atender ao público em geral;
II
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, estendendo-as aos servidores e visitas;
III
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV
anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento;
V
receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos presos;
VI
receber as correspondências dos servidores e dos presos;
VII
distribuir as correspondências dos servidores;
VIII
encaminhar as correspondências dos presos ao Núcleo de Controle de Prontuários;
IX
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
X
administrar e controlar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária.