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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 10

A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:

I

atender ao público em geral;

II

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, estendendo-as aos servidores e visitas;

III

recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV

anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento;

V

receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos presos;

VI

receber as correspondências dos servidores e dos presos;

VII

distribuir as correspondências dos servidores;

VIII

encaminhar as correspondências dos presos ao Núcleo de Controle de Prontuários;

IX

manter registro de identificação de servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;

X

administrar e controlar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003