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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 47

A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária, mediante resolução conjunta de seus Titulares, publicarão relação dos cargos e das funções-atividades transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003