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Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 33

São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:

I

manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II

avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

III

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

IV

apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;

V

praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;

VI

avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;

VII

fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

VIII

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

IX

em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Art. 33, V do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003