JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos é estabelecimento penal de segurança máxima destinado à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003