Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, na qualidade de dirigente de subfrota, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.