JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O Diretor do Núcleo Administrativo, na qualidade de dirigente de órgão detentor, tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003