Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
O regimento interno do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos deverá dispor sobre:
I
direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação das unidades do estabelecimento;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V
outras matérias pertinentes.