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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 46

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003