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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 28

O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003