Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Diretor do Núcleo de Atendimento de Saúde compete:
I
aprovar a escala de plantão do pessoal da unidade;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação, diagnóstico e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento, para as necessárias modificações de conduta;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.