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Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 5º

As unidades do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Serviço:

a

o Núcleo de Segurança e Disciplina;

b

o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;

c

o Núcleo de Controle de Prontuários;

d

o Núcleo Administrativo;

e

o Núcleo de Pessoal;

II

de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento de Saúde;

III

de Seção:

a

a Equipe de Vigilância;

b

a Equipe de Portaria;

c

a Equipe de Controle;

d

a Equipe de Escolta e Vigilância.

Parágrafo único

- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 5º, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003