Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Serviço:
a
o Núcleo de Segurança e Disciplina;
b
o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
c
o Núcleo de Controle de Prontuários;
d
o Núcleo Administrativo;
e
o Núcleo de Pessoal;
II
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento de Saúde;
III
de Seção:
a
a Equipe de Vigilância;
b
a Equipe de Portaria;
c
a Equipe de Controle;
d
a Equipe de Escolta e Vigilância.
Parágrafo único
- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.