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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 23

Ao Diretor do Núcleo de Controle de Prontuários, no âmbito do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, compete informar ao Diretor do estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003