Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e aos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II
propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
III
transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IV
opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
V
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VI
manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VII
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
VIII
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
IX
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
X
em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.