JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Ao Diretor do Núcleo Administrativo compete exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- O Diretor do Núcleo Administrativo exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003