Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
em relação à administração de material e patrimônio:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
assinar convites e editais de tomada de preços;
c
autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
II
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
III
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.