Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Núcleo de Controle de Prontuários tem as seguintes atribuições:
I
organizar e manter atualizados os prontuários dos presos;
II
providenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
III
verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes dos prontuários;
IV
fornecer, mediante autorização do Diretor do estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual dos presos;
V
manter a guarda e conservar os prontuários e os cartões de identificação;
VI
providenciar o encaminhamento dos prontuários dos presos, quando transferidos para outro estabelecimento penal;
VII
encaminhar os prontuários encerrados ao Departamento de Controle e Execução Penal, para arquivamento;
VIII
examinar e providenciar a distribuição da correspondência aos presos;
IX
examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
X
verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos no prontuário penitenciário.