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Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 14

O Núcleo de Controle de Prontuários tem as seguintes atribuições:

I

organizar e manter atualizados os prontuários dos presos;

II

providenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;

III

verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes dos prontuários;

IV

fornecer, mediante autorização do Diretor do estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual dos presos;

V

manter a guarda e conservar os prontuários e os cartões de identificação;

VI

providenciar o encaminhamento dos prontuários dos presos, quando transferidos para outro estabelecimento penal;

VII

encaminhar os prontuários encerrados ao Departamento de Controle e Execução Penal, para arquivamento;

VIII

examinar e providenciar a distribuição da correspondência aos presos;

IX

examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;

X

verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos no prontuário penitenciário.

Art. 14, X do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003