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Artigo 16, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 16

Ao Núcleo Administrativo cabe prestar serviços ao estabelecimento penal nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes, comunicações administrativas e conservação, executando as seguintes atribuições:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação às compras:

a

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

c

preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;

d

analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

e

elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;

III

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição do estoque, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e

receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

i

elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;

j

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

IV

em relação à administração patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observada a legislação específica;

V

em relação às comunicações administrativas:

a

receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b

receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

c

informar sobre a localização de papéis e processos;

d

arquivar papéis e processos;

e

preparar certidões de papéis e processos;

VI

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VII

em relação à conservação:

a

verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;

b

executar os serviços de: 1. pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações; 2. alvenaria, revestimentos e coberturas; 3. limpeza e arrumação das dependências, diariamente;

c

conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

d

zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

e

promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;

VIII

guardar e manter o controle do numerário pertencente aos presos.

Art. 16, IV, e do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003