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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 7º

O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003