Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das respectivas unidades a que se subordinam;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
preparar escalas de serviço;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
- À Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento de Saúde, cabe, ainda: 1. agendar as consultas; 2. organizar e manter arquivo com os prontuários dos usuários do Núcleo.