Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Segurança e Disciplina, com:
a
Equipe de Vigilância;
b
Equipe de Portaria;
c
Equipe de Controle;
II
Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância;
III
Núcleo de Controle de Prontuários;
IV
Núcleo de Atendimento de Saúde;
V
Núcleo Administrativo;
VI
Núcleo de Pessoal.
§ 1º
As Equipes de Vigilância, de Portaria e de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4(quatro) turnos.
§ 2º
O Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e os Núcleos de Segurança e Disciplina e de Atendimento de Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.