Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I
aos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
II
aos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho.
Parágrafo único
- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.