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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 1º

Fica transferida, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações, cargos providos e funções-atividades preenchidas, exceto os das carreiras Policiais Civis, a Cadeia Pública 8, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.706 de 17 de março de 2003