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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.706 de 17 de março de 2003

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Art. 40

Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, o Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos fica classificado como COMP II. CAPITULO IX Disposições Finais

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