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Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751 , de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que a este acompanha.

Art. 2º

Este Derreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Distrito Federal, em 25 de julho de 1979 91° da República e 20° de Brasília. AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de Oliveira REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL

Título I

Missão do Corpo de Bombeiros

Capítulo I

Da Missão Constitucional

Art. 1º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), considerado Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é instituído para a rea lização de serviços específicos de bombeiros-militares e organiza-se com base na hierarquia e na disciplina.

Capítulo II

Das Missões Gerais

Art. 2º

Compete ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal executar o preceituado no artigo 2º, da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.

Capítulo III

Das Missões Complementares

Art. 3º

São missões complementares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação referente a prevenção contra incêndios. 2 - Desenvolver na Comunidade, a consciência para os problemas relacionados com a prevenção contra incêndios.

Título II

Regime de Administração

Capítulo I

Do Regime

Art. 4º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é uma Instituição subordinada ao Secretario de Segurança Pública, de acordo com o Art. 2º, da Lei nº 6.022, de 03 de janeiro de 1974.

Capítulo II

Das Características do Regime

Art. 5º

São características do Regime de Administração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Custeio da execução de seus programas por dotações globais consignadas no Orçamento do Governo do Distrito Federal. 2 - Manutenção de Contabilidade Própria. 3 - Aquisição direta de material e equipamentos específicos. 4 - Exercício, por órgãos próprios, das atividades de administração geral de programação e de orçamento. 5 - Faculdade de contratar pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e praticar os atos administrate vos a ela relativos. 6 - O Comandante-Geral e o responsável pela administração do Corpo de Bombeiros. 7 - A Cadeia de Comando se caracteriza pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comandante-Geral até a menor fração da Corporação.

Título III

Organização Geral

Capítulo I

Da Estrutura Geral

Art. 6º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estrutura-se em órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.

Capítulo II

Das Atribuições e Competência dos Órgãos de Direção

Seção i</del>

Do Comandante-Geral

Art. 7º

Compete ao Comandante-Geral, ale- das atribuições previstas na legislação em vigor: 1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Corporação. 2 - Praticar os atos administrativos necessários ao per feito funcionamento da Corporação. 3 - Constituir Comissões. 4 - Estabelecer a política de emprego do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 5 - Decidir questões administrativas. 6 - Aprovar:

a

Os Planos de Aplicação dos Recursos Orçamentários;

b

Os Planos Gerais de Ensino e os Programas de Instrição;

c

O Plano de Emprego da Corporação;

d

O Plano Diretor da Corporação;

e

As Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa;

f

As Normas Gerais de Ação dos Órgãos do Comando-Geral. 7 - Baixar atos administrativos de sua competência. 8 - Movimentar Oficiais e Aspirantes-a-Oficia. 9 - Assessorar o Secretario de Segurança Pública, nos ajssuntos relativos á Corporação. 10 - Submeter ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Segurança Pública, os assuntos de sua competência. 11 - Instaurar Inquéritos Policial-Militar e Técnico, e dterminar a abertura de Sindicâncias. 12 - Participar, como membro nato, das reuniões do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - (CONSIOP). 13 - Submeter ao Governador do Distrito Federal os Regimeji tos Internos dos órgãos da Corporação. 14 - Delegar competência. 15 - Apostilar as Cartas Patente dos Oficiais BM e assinar as Cartas de Provisão das Praças BM Reformadas da Corporação, determinando os respectivos registros. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 11077 de 13/04/1988)

Seção ii</del>

Do Subcomândante

Art. 8º

Compete ao Subcomândante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Responder pelo Comandante-Geral em seus afastameji tos. 2 - Zelar pela conduta civil e militar do pessoal da Corporação. 3 - Dar conhecimento ao Comandante-Geral dos fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria. 4 - Propor ou emitir parecer sobre os assuntos administrativos que devam ser apreciados. 5 - Executar os encargos que lhe forem delegados pelo Comandante-Geral. 6 - Assinar os documentos funcionais pessoais relativos ao Comandante-Geral. 7 - Propor ao Comandante-Geral as alterações que forem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço. 8 - Auxiliar o Comandante-Geral na fiscalização das atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 9 - Incluir, reincluir, licenciar e desligar praças. 10 - Desligar do serviço ativo Oficiais, após o ato coni petente do Governador do Distrito Federal. 11 - Declarar estabilidade de praças. 12 - Conceder engajamento, reengajamento de praças.

Seção iii</del>

Do Estado-Maior

Art. 9º

São atribuições do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como principal órgão de assessoramento do Comandante-Geral: 1 - Estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades funcionais e operacisnais relativas à atuação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, visando seu eficiente emprego. 2 - Elaborar as diretrizes e planos de ação do Comandaji te-Geral. 3 - Fixar os objetivos permanentes e atuais da Corporação, submetendo-os ao Comandante-Geral. 4 - Acompanhar a execução dos planos e ordens. 5 - Acompanhar o desenvolvimento das políticas setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral, a fim de mante-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução. 6 - Definir e implantar uma doutrina técnico-profissional para a Corporação que vise a elevação gradual dos padrões de segurança do homem, de seus bens e das atividades produtivas do país . 7 - Obter informações, elaborar estudos e apresentar as gestões ao Comandante-Geral, atinentes as atividades da Corporação, preparando os planos e transformando as decisões em ordens aos órgãos de direção e de execução. 8 - Elaborar, observando os preceitos regulamentares, ordens de serviço e de instrução, a serem baixadas pelo ComandanteGeral, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação.

Seção iv</del>

Do Chefe do Estado-Haior

Art. 10

Compete ao Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, verificando as atividades de seus órgãos, suas relações entre si e entre os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução. 2 - Dirigir e coordenar as Seções do Estado-Maior. 3 - Determinar os implementos ao fiel cumprimento das decisões do Comandante-Geral. 4 - Dar conhecimento as Diretorias, Ajudareia-Geral e Comandos de Grupamentos as decisões do Comandante-Geral. 5 - Assegurar-se de que as ordens expedidas estão sendo cumpridas, de acordo com os objetivos da Corporação. 6 - Coordenar a organização de planos e estudos, a fim de acompanhar a evolução técnico-profissional. 7 - Examinar relatórios do Estado-Maior que devam ser apresentados ao Comandante-Geral. 8 - Coordenar e elaborar o Relatório Anual do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 9 - Acumular as funções de Subcomândante do Corpo de Bom beiros do Distrito Federal. 10 - Elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. 12 - Coordenar a elaboração de Regulamentos e Manuais de Instrução que se destinem a definir o emprego da Corporação.

Art. 11

A 1ª Seção do Estado-Maior (BM/1) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos de política de pessoal, estudo e planejamento de efetivos e legislação relativa is atividades da Corporação, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e as ordens do Comando-Geral, no que concerne as suas atribuições. 2 - Elaborar estudos sobre a política de pessoal. 3 - Manter atualizados os Quadros de Organização e Distribuição dos Órgãos da Corporação. 4 - Apresentar a proposta anual do puadm de Organização e Distribuição (QOd). 5 - Elaborar estudos sobre quotas de férias e afastamentos. 6 - Estabelecer normas de prioridades para a distribuição de efetivos. 7 - Obter informes e sumários de pessoal para a preparação dos planos que lhe competirem. 8 - Elaborar estudos sobre o estado moral da tropa e suas causas. 9 - Elaborar estudos e normas relativos a inclusão, sele cão, promoção, classificação, movimentação e outras, referentes apessoal civil e militar da Corporação. 10 - Elaborar os estudos de situação relativos ao levanta mento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especializ a cão de pessoal da Corporação. 11 - Propor, em coordenação com os demais órgãos, toda legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 12 - Coordenar, controlar e supervisionar os planos e ordens relativos a pessoal.

Art. 12

Compete ao Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior : 1 - Assessorar o Comandante-Geral em todos os assuntos relativos a pessoal. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes Seção. 4 - Praticar os atos necessários ao funcionamento da Seção. 5 - Coordenar as propostas relativas ã legislação necessária ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 6 - Coordenar a coleta e elaboração de dados sobre a situação do efetivo. 7 - Coordenar estudos sobre a atualização e o desenvolvimento do Quadro de Organização (QO). 8 - Verificar a execução dos planos e ordens baixados pelo Comandante-Geral, no que se refere a pessoal. 9 - Manter estreita ligação com a Diretoria de Pessoal e B/1 das OBM, visando a aperfeiçoamento das atividades do siste ma. 10 - Dispor sobre a carga do material distribuído ã sua Seção e ao Gabinete do Chefe do Es tado-l-íai or.

Art. 13

A 2ª. Seção do Estado-Maior (BM/2) é o órgão de informação e assuntos civis. Cabe-lhe, assim, orientar e supervi sionar todas as atividades de Informações, ContraInformações e assuntos civis, dentro da orientação fixada pelo Coirando-Geral que levara em conta suas próprias necessidades relativas á segurança contra inclndios, as missões e objetivos do Corpo de Bombei ros, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e as ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 2 - Conhecer e acompanhar a evolução da conjuntura no cam pó da proteção contra incêndios, produzindo informações de nível adequado ao acionamento de meios pelo Coraandante-Geral, visando a correção de distorções nessa área. 3 - Planejar, coordenar e orientar o processamento de informações, em todos os escalões do Corpo de Bombeiros. 4 - Orientar e realizar busca, avaliar, analisar, integrar e interpretar para o Comandante-Geral, os informes. 5 - Controlar o trâmite de documentos sigilosos da Corpo ração. 6 - Organizar e manter os quadros, de situação e arquivo sigiloso, com informações que interessem a segurança contra incêndios e a segurança interna em locais de interesse da Segurança Nacional. 7 - Manter atualizado o controle da situação de prevenção contra incêndios no Distrito Federal, identificando as áreas de maior incidência de sinistros ou sua iminência, em consonância com a 5a. Seção e demais órgãos responsáveis. 8 - Organizar, manter e prover a mapoteca necessária ao serviço operacional da Corporação. 9 - Estabelecer e assegurar os necessários entendimentos e ligações com a Comunidade de Informações existente na área, visando, particularmente, ao intercâmbio de informações. 10 - Elaborar sumários e relatórios de Informações. 11 - Organizar, para publicação, os Boletins Reservados da Corporação. 12 - Cooperar no planejamento e na execução das ações de Defesa Civil, no âmbito da Corporação. 13 - Exercer atividades normativas de ação comunitária e executar os programas de relações públicas da Corporação. 14 - Cooperar com a 3ª. Seção, nos programas de educação da Comunidade, com relação ã prevenção contra incêndios. 15 - Manter estreita ligação com os órgãos de imprensa.de um modo geral, visando a manutenção de uma imagem positiva da Coorporação, perante o público. 16 - Fornecer a Ajudãncia-Geral os dados para o histórico do Corpo de Bombeiros.

Art. 14

Compete ao Chefe da 2a. Seção do Estado-Maior: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos relativos a Informações e Contra-Informações. 2 --Dirigir as atividades da Seção. 3 - Elaborar o Plano de Informações da Corporação. 4 - Elaborar normas relativas a Informações e Contra-Informações . 5 - Manter o Comandante-Geral informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego do Corpo de Bombeiros. 6 - Coordenar a coleta e a elaboração de informações e Contra-Informações da área técnica de proteção contra incêndios e investigações periciais de incêndio. 7 - Elaborar estudos visando a integração com todos os órgãos que compoem o Sistema de Informações no Distrito Federal. 8 - Apresentar relatórios sobre as atividades da Seção. 9 - Propor a realização de cursos práticos e objetivos de técnica de informações. 10 - Analisar e opinar sabre os planos de segurança das instalações da Corporação. 11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior. 12 - Planejar e executar os treinamentos das cerimonias.

Art. 15

A 3ª. Seção (BM/3) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos pertinentes da organização, instrução, ensino e operações, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 2 - Acompanhar a evolução técnico-profissional, promovendo e coordenando pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do ensinoria Corporação. 3 - Planejar as atividades de ensino, nos termos das Diretrizes do Comandante-Geral. 4 - Elaborar as normas para o Planejamento e Conduta do Ensino. 5 - Elaborar o Plano Geral de Emprego da Corporação. 6 - Elaborar os planos preconizados nas DGEIEIGPM, no que concerne as suas atribuições. 7 - Planejar, coordenar e supervisionar a participação do Corpo de Bombeiros, como um todo, em solenidades, paradas e desfiles. 8 - Centralizar o planejamento e o controle das opera coes que por seu vulto, importem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior. 9 - Propor as normas para ações operacionais integradas. 10 - Coordenar a coleta, a elaboração de dados sobre a situação operacional, no que se refere a incêndios, busca e salvai mentos e outras missões da Corporação. 11 - Supervisionar a execução dos planos operacionais e provados pelo Comandante-Geral, analisando os seus efeitos. 12 - Elaborar estudos sobre a fixação da política de injs trução e adestramento da tropa. 13 - Propor ao Cojnarídante-Geral a realização de Cursos , Estágios e Concursos. 14 - Propor a publicação de Notas de Instrução e de Serviço. 15 - Elaborar normas que disciplinem as atividades de seção psicológica, orientação educacional e orientação profissional. 16 - Participar de estudos de organização ou reorganização de Unidades e Órgãos, e propostas para alterações do QOD. 17 - Supervisionar as atividades desportivas do Corpo de Bombeiros. 18 - Elaborar manuais técnico-profissionais referentes a prevenção, ao combate a incêndios e busca e salvamento. 19 - Emitir parecer sobre trabalhos técnico-profissionais ou culturais. 20 - Estudar, em conjunto cora a 2ª. Seção, o lançamento de campanhas educativas da população no que se refere à prevenção contra incêndios.

Art. 16

Compete ao Chefe da 3a. Seção: 1 - Assessorar o Comandante-Geral, em assuntos de sua atribui cão. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Orientar e coordenar o ensino, a instrução e as opera coes no Corpo de Bombeiros. 4 - Estudar e orientar as campanhas de prevenção contra incêndios voltadas para a Comunidade. 5 - Orientar o planejamento das atividades de Ensino, instrução e operações de acordo com as diretrizes do Comandante-Geral. 6 - Expedir normas para a elaboração das diretrizes gerais de ensino. 7 - Coletar dados sobre a situação operacional, de ensino e instrução. 8 - Encarregar-se do cerimonial nas solenidades civis e militares de que participe a Corporação. 9 - Verificar a execução de planos e ordens baixadas pelo Comandante-Geral no que se refere ã operações, ensino e instrução. 10 - Orientar a realização de estudos e pesquisas destino dos a propiciar sempre a elevação do nível de ensino e instrução. 11 - Propor a aprovação do Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização. 12 - Fiscalizar o cumprimento pelas OBM, das normas de ação para o ensino e instrução. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.

Art. 17

A 4ª. Seção (BM/4) é responsável perante o Comandante-Geral pela política de logística, pelo planejamento e modernização administrativa, pela elaboração dos orçamentos do Corpo, além das atividades relativas a suprimentos, hospitalização, transporte, manutenção e serviço e na consolidação dos dados estatísticos na Corporação como um todo, sendo-lhe atribuído: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua responsabilidade. 2 - Elaborar os itens dos planos e ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 3 - Elaborar estudos sobre a política de material, de suprimentos e de saúde. 4 - Estabelecer modelo para a elaboração de planos e previsão de dotação de distribuição e de consumo de material ope racional ou administrativo. 5 - Manter atualizados os quadros de material da Corporação. 6 - Estabelecer o plano de consumo de combustíveis da Corporação. 7 - Elaborar estudos sobre prioridades de distribuição de materiais e realização de obras. 8 - Elaborar estudos visando determinar necessidades de localização de novas Unidades Operacionais com a BM/3. 9 - Obter informes sumários de logística para preparação de planos. 10 - Estabelecer normas gerais de padronização dos equipa mentos operacionais. 11 - Elaborar propostas de alteração dos Quadros de distribuição de material. 12 - Elaborar e propor as Normas Gerais de Levantamentos Estatísticos. 13 - Expedir as diretrizes para elaboração da proposta orçamentaria, em função dos objetivos fixados pelo Comandante-Geral. 14 - Acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros. 15 - Avaliar a execução orçamentaria, tendo em vista os objetivos da Corporação. 16 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho, prevista nas Normas de Execução Orçamentaria do Distrito Federal, em coordenação com as Diretorias de Finanças e de Apoio Logístico. 17 - Obter os dados e sumários que interessem a elaboração da proposta orçamentaria. 18 - Estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos. 19 - Elaborar o Estudo Continuado de Situação dos Sist£ mas Administrativos, propondo normas de aperfeiçoamento. 20 - Coordenar a elaboração do Plano Diretor do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 21 - Elaborar normas de planejamento para a captação e aplicação de recursos extra-orçamentãrios e controlar a sua exe cução. 22 - Elaborar as propostas de alterações orçamentarias.

Art. 18

Compete ao Chefe da 4ª. Seção: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua atribuição. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Orientar e coordenar os assuntos pertinentes a Seção. 4 - Propor normas gerais sobre a coleta e elaboração de dados, em relação a situação do material e dos aquartelamentos da Corporação. 5 - Coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico. 6 - Avaliar a execução dos planos baixados pelo Comando-Geral, no que se refere ao Apoio Logístico. 7 - Propor o estabelecimento de normas gerais sobre dados estatísticos. 8 - Coordenar a consolidação dos dados estatísticos do Corpo de Bombeiros como um todo. 9 - Elaborar sumários e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando-Geral. 10 - Manter estreito relacionamento com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira e Contábil do Governo do Distrito Federal. 11 - Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentario. 12 - Coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação. 13 - Analisar a aplicação dos recursos extra-orçarnentãrios. 14 - Coordenar a elaboração do orçamento anual e dos plurianuais de investimentos. 15 - Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.

Art. 19

A 5ª. Seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (BM/5) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos técnicos de prevenção contra incêndios e perícias de incêndio, sendo-lhe atribuído: 1 - Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a engenharia de prevenção contra incêndios. 2 - Acompanhar a evolução no campo da engenharia de prevenção contra incêndio, promovendo e coordenando estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento do sistema. 3 - Propor, para apresentação as autoridades competentes, legislação capaz de garantir a segurança das pessoas, de seus bens e da continuidade da vida produtiva do País, no que se refere aos riscos de incêndio. 4 - Supervisionar e fiscalizar o disposto na legislação em vigor, quanto a instalação de equipamentos e as medidas prevertivas contra incêndios. 5 - Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com as empresas concessionárias de energia elétrica e de agua, a fim de assegurar perfeito dimensionamento das cargas elétricas e fornecimento de agua para combate a incêndios. 6 - Estudar os projetos de proteção contra incêndios, emitir parecer, acompanhar a execução das obras pertinentes e expedir certificados. 7 - Inspecionar as edificações e respectivas ocupações no que se refere as medidas de proteção contra incêndio. 8 - Elaborar planejamento anual referente ã instalação da rede de hidrantes públicos, supervisionando sua instalação. 9 - Realizar o serviço de Perícia de Incêndio. 10 - Fiscalizar o cumprimento das normas e o emprego de materiais e técnicas adequadas a impedir ou retardar a expansão ou propagação das chamas em um incêndio. 11 - Supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Hidrantes do Corpo de Bombeiros. 12 - Realizar testes de laboratório para aprovação de novos equipamentos ou agentes extintores destinados a combate a incêndios. 13 - Manter registros estatísticos das causas de incêndio, que possibilitem análise pelos órgãos competentes. 14 - Elaborar tabelas de carga-incendio, abrangendo os principais riscos na área do Distrito Federal.

Art. 20

Compete ao Chefe da 5ª. Seção (BM/5): 1 - Dirigir as atividades da Seção. 2 - Assessorar o Comandante-Geral nas questões relativas ao sistema de engenharia de prevenção contra incêndio. 3 - Promover estudo com a finalidade de aprimorar conhecimentos de prevenção c'ontra incêndio e perícia de incêndio. 4 - Baixar resolução sobre os conhecimentos relativos à tramitação dos processos de construção de edificações sujeitos a aprovação pela Corporação. 5 - Emitir os laudos de vistorias e de exigências , e preparar os certificados de aprovação ou reprovação a serem expedidos pelo Chefe do Estado-Maior. 6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre as condições de segurança contra incêndio no Distrito Federal. 7 - Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com órgãos da Administração Pública ou Privada que, por sua natureza, tenham influência sobre as condições de proteção contra incêndios. 8 - Propor normas e instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de proteção contra incêndio. 9 - Expedir notificações concedendo prazos para que sejam sanadas irregularidades. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.

Seção v</del>

Do Centro de Operações

Art. 21

O Centro de Operações (COCB) é responsável pelo controle e coordenação de atuação das Unidades Operacionais, sendo-lhe atribuído: 1 - Elaborar os planos e ordens do Comandante-Geral, no que concerne as suas atribuições. 2 - Estabelecer prioridades de ação, quando necessário. 3 - Manter o registro de todas as ocorrências operacionais. 4 - Coordenar o emprego dos diversos socorros das Unidades Operacionais. 5 - Estabelecer normas gerais que racionalizem o tempo necessário para receber avisos de sinistros, controlar, integrar e coordenar operações. 6 - Obter informes sumários sobre assuntos operaci on-ais para preparação de planos. 7 - Prestar informações de todas as ocorrências, diariamente, no âmbito da Corporação, ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior. 8 - Centralizar o Comando Operacional da Corporação, qual do necessário. 9 - Constituir-se em Centro de Mensagem da Corporação. 10 - Manter arquivo atualizado contendo copias de todas as mensagens transmitidas e recebidas. 11 - Elaborar a Carta de Situação referente ao Distrito Federal, contendo os elementos indicativos para a visualização imediata dos dados necessários as diversas operações da Corporação. 12 - Cooperar com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em assuntos operacionais que envolvam a Corporação.

Art. 22

Compete ao Chefe do Centro de Operações: 1 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos operacionais. 2 - Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações. 3 - Elaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação dos socorros de bombei ros-militares, remetendo sumario ao Chefe do Estado-Maior. 4 - Manter o Comandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior informados das ocorrências operacionais. 5 - Propor ao Chefe do Estado-Maior as Normas Gerais de Ação do Centro de Operações. 6 - Analisar a atuação das Unidades Operacionais e elaborar estudos que possibilitem maior eficiência nos atendimentos, por parte da Corporação, aos diversos sinistros. 7 - Manter estudo continuado das operações no Distrito Federal, a fim de conforme as circunstâncias o indicarem, acionar os meios necessários. 8 - Manter arquivo para pronta consulta das ordens do Coman dante-Geral, dos planos e demais documentos que se refiram aassuntos operacionais em sua área. 9 - Ter a seu cargo o estudo de viabilidade cara implatação de técnicas modernas de comunicação.

Seção vi</del>

Das Diretorias

Art. 23

A Diretoria do Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades de pessoal, sendo-lhe atribuído: 1 - Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal civil e militar da Corporação, mantendo registros individuais. 2 - Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades de previdência e assistência social do pessoal da Corporação. 3 - Coordenar, controlar, fiscalizar e executar as ativi dades referentes a documentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 4 - Desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da política de pessoal da Corporação. 5 - Executar os atos de movimentação de Oficiais e Aspirantes-a-Oficial. 6 - Preparar os atos de transferência para a reserva remunerada, reforma, agregação e reversão de Oficiais e Praças. 7 - Solucionar processos e submeter a decisão do Comandante-Geral, devidamente instruídos, os que lhe escapara a competência. 8 - Manter controle do pessoal agregado, licenciado e em função não prevista no QOD da Corporação. 9 - Averbar tempo de serviço. 10 - Publicar, anualmente, os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos. 11 - Coordenar a elaboração de documentos destinados as Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças, e dar-lhes todo apoio material e pessoal necessário ao seu funcionamento. 12 - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de identificação do pessoal civil e militar da Corporação. 13 - Expedir certidão de tempo de serviço. 14 - Regular os procedimentos para seleçãn e inclusão no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 15 - Controlar a execução do plano de férias. 16 - Organizar e encaminhar ao Comandante-Geral o Mapa Anual de Efetivos a ser enviado a Inspetoria-Geral das Polícias militares. 17 - Preparar as fichas de conceitos de praças. 18 - Movimentar praças. 19 - Realizar, no limite de sua competência, as atividades de Justiça e Disciplina.

Art. 24

Compete ao Diretor do Pessoal: 1 - Dirigir as atividades da Diretoria. 2 - Decidir sobre as questões do Sistema de Pessoal e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência. 3 - Promover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal. 4 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e Normas Reguladoras do Sistema de Pessoal. 5 - Apresentar sumários e relatórios de pessoal. 6 - Emitir pareceres em processos e documentos na área de sua competência. 7 - Propor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência. 8 - Expedir certidões de Tempo de Serviço. 9 - Coordenar as atividades de Assistência Social no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 10 - Assessorar o Comandante-Geral em questões de pessoal. 11 - Manter ligação e correspondência constantes com os õrgão especializados da Administração Pública, na parte em que se relaciona cora as atividades da Diretoria. 12 - Propor ao Comandante-Geral a admissão e demissão de funcionários civis contratados.

Art. 25

A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, sendo-lhe atribuído: 1 - Supervisionar e fiscalizar, no âmbito do Corpo de Bori beiros do Distrito Federal, as atividades de finanças, contabilidade, auditoria e o acompanhamento orçamentário. 2 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades financeiras, cantabeis e de auditoria. 3 - Realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos do Corpo de Bombeiros e de recursos extra-orçamentãrios. 4 - Acompanhar a execução financeira e orçamentaria, no âmbito da Corporação. 5 - Distribuir os recursos orçamentãrios e extra-orçamentãrios, de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comati dante-Geral. 6 - Apoiar a 4ª. Seção do Estado-Maior, na elaboração do Orçamento-Programa. 7 - Executar as atribuições que lhe forem cometidas, como integrante dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamentaria e Contábil do Governo do Distrito Federal. 8 - Receber, consolidar e verificar as prestações de contas de todos os responsáveis por aplicação de Suprimentos de Fundos.

Art. 26

Compete ao Diretor de Finanças: 1 - Dirigir as atividades da Diretoria. 2 - Decidir sobre questões do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência. 3 - Emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidade e auditoria. 4 - Propor ao Comandante-Geral medidas de ajustamento do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária. 5 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua competência. 6 - Manter còntato, com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamento, Contabilidade e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. 7 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria de Finanças. 8 - Elaborar normas reguladoras que visem ao aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e de Auditoria, submetendo-as à aprovação do Comandante-Geral. 9 - Delegar atribuições de sua competlncia. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.

Art. 27

A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico é responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades logísticas e de saúde da Corporação, sendo-lhe atribuído: 1 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística do Corpo de Bombeiros. 2 - Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação. 3 - Propor normas sobre padronização, prioridades, distribuicão e critérios para os diversos materiais. 4 - Supervisionar o controle de bens patrimoniais e materiais de consumo e aplicação. 5 - Supervisionar a manutenção de material operacional, de Intendência, de obras, de comunicações, de saúde e outros. 6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização do material e instalações. 7 - Promover licitações para compra, obras, serviços e alienações e quaisquer outras que se fizerem necessárias, respeitadas as disposições da legislação específica. 8 - Controlar as requisições de material, serviços e coras no âmbito do Corpo de Bombeiros. 9 - Controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações. 10 - Propor a instauração de Inquéritos Técnicos. 11 - Estudar e propor contratos e ajustes e elaborar procedimentos com organizações civis e militares. 12 - Controlar as quotas de consumo de combustível material de expediente e outros, constantes da tabela aprovada. 13 - Planejar, executar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação. 14 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho e propor as alterações que se fizerem necessárias nas quotas trimestrais. 15 - Elaborar e encaminhar ao Estado-Maior a programação e a proposta orçamentaria da Corporação e dos órgãos subordinados. 16 - Emitir normas técnicas sobre apoio logístico, engenhji ria de obras e patrimônio, observada a legislação específica. 17 - Estabelecer níveis mínimos e máximos dos artigos de suprimento. 18 - Supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Aprovisionamento da Corporação.

Art. 28

Compete ao Diretor de Apoio Logístico: 1 - Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos de apoio, assegurando o cumprimento dos seus objetivos. 2 - Dirigir as atividades da Diretoria. 3 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos referentes ao Sistema Logístico e de Saúde. 4 - Decidir sobre questões do Sistem a Logístico que escapem à alçada dos órgãos subordinados, ou submeti-las a apreciação do Comandante-Geral. 5 - Propor ao Estado-Maior, normas e instruções técnicas para o aprimoramento do Sistema Logístico a serem observadas no Corpo de Bombeiros. 6 - Executar, com os recursos fixados na Lei Orçamentaria e na Programação Financeira, os planos estabelecidos pelo Estado-Maior e aprovados pelo Comandante-Geral. 7 - Apresentar ao Estado-Maior as necessidades de recusos suplementares à Programação Financeira, relativos a suprimento, manutenção, obras e serviços. 8 - Manter ligação e correspondência constantes com os órgãos especializados da Administração Pública, na parte em que se relacione com as atividades da Diretoria. 9 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados. 10 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde e submeter ao Comandante-Geral as linhas de ação para sua decisão. 11 - Propor convénios com órgãos da administração pública ou particular. 12 - Delegar atribuições de sua competência. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.

Seção vii</del>

Da Ajudância Geral

Art. 29

A Ajudãncia Geral (AG) realiza as funções de apoio administrativo as atividades do Comando-Geral considerado como uma OBK e de apoio em serviços e segurança do Quartel Central, sendo-lhe atribuído: 1 - Executar trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral e boletim. 2 - Executar o serviço de almoxarifado e realizar aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral. 3 - Elaborar os Itens para publicação no Boletim Reservado do Comandante-Geral, nos assuntos da competência da Ajudãncia-Geral. 4 - Executar a segurança e serviços gerais do Quartel do Comando-Geral. 5 - Executar os serviços de embarque. 6 - Prover a alimentação do pessoal do Quartel do Comando-Geral. 7 - Coordenar as atividades relativas as Bandas de Música e de Cornetas da Corporação.

Art. 30

Compete ao Ajudante Geral: 1 - Supervisionar os trabalhos de Secretaria, incluindo:

a

Receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante-Geral;

b

Encaminhar aos órgãos do Comando-Geral os documentos que exijam pareceres e informações, ou dos quais se lhes deve dar conhecimento;

c

Receber e expedir correspondência dos órgãos do Comando-Geral. 2 - Supervisionar as atividades do Arquivo Geral da Corporação. 3 - Administrar, coordenar e controlar o pessoal do Quartel do Comando-Geral. 4 - Prever e prover os órgãos do Quartel do Comando-Geral de materiais necessários ao seu funcionamento. 5 - Exercer a administração do Quartel do Comando-Geral. 6 - Assegurar a disciplina no Quartel do Comando-Geral e a regularidade dos serviços gerais. 7 - Organizar a segurança do Quartel do Comando-Geral. 8 - Autorizar o fornecimento de certidões expedidas pelo Arquivo Geral. 9 - Autorizar requisições de embarque. 10 - Programar as apresentações da Banda de Música em coordenação com a 2ª. Seção do Estado-Maior. 11 - Providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral, do Estado-Maior, das Diretorias e da própria Ajudância Geral, bem como assuntos de interesse da Corporação, no Boletim Geral. 12 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento da Ajudância Geral e suas Normas Gerais de Ação. 13 - Delegar atribuições de sua competência. 14 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.

Seção viii</del>

Das Comissões

Art. 31

As Comissões são Órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento e terão caráter permanente e temporário, tendo a seguinte composição:

I

Presidente

II

Secretário

III

Membros

Art. 32

São Comissões de caráter permanente:

I

Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e

II

Comissão de Promoção de Praças (CPP). § 1º - A Comissão de Promoção de Oficiais é presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoção de Praças pelo Chefe do Estado-Maior. § 2º - Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua competência e finalidade e fixara sua duração.

Art. 33

As Assessorias constituídas eventualmente, para determinados estudos que escapem as atribuições normais e específicas dos Órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos especializados. § 1º - A competência e composição de cada assessoria serão determinadas no próprio ato de sua constituição. § 2º - As Assessorias de que trata este artigo poderão ser constituídas de civis, de reconhecida competência, contratados ou convidados para esse fim, observada a legislação específica e e mediante prévia autorização do Governador do Distrito Federal.

Capítulo III

Das Atribuições e Competência dos Órgãos de Apoio

Seção i</del>

Do Centro de Manutenção

Art. 34

O Centro de Manutenção (CeMnt), órgão de apoio de manutenção, subordinado à Diretoria de Apoia Logístico, destina-se a atender às necessidades básicas em reparação, transformação e confecção do material em uso no Corpo de Bombeiros, bem como obras, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, nos limites de sua competência, sendo-lhe atribuído: 1 - Atender as necessidades básicas de reparação e confecção de materiais em uso na Corporação. 2 - Executar a manutenção preventiva e a recuperação de todos os bens móveis e inoveis da Corporação. 3 - Manter arquivo e bibliografia referentes à manutenção e operação das viaturas especiais. 4 - Organizar fichário de todas as viaturas da Corporação, mantendo controle atualizado. 5 - Controlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção e substituição, realizados por terceiros. 6 - Coletar dados, elaborar relatórios e sumários sobre o estado de conservação de utilização do material e instalações. 7 - Elaborar os cronogramas físicos de execução de obras. 8 - Fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão nas OBM. 9 - Manter sempre atualizados os controles estatísticos que permitam o emprego de moderna técnica administrativa relaciona da com a manutenção. 10 - Elaborar o Regimento Interno.

Art. 35

Compete ao Comandante do Centro de Manutenção: 1 - Dirigir as atividades do Centro. 2 - Decidir sobre as questões relativas a manutenção ou submetê-las à apreciação do Diretor de Apoio Logístico. 3 - Propor normas de Instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção. 4 - Emitir, quando solicitado, parecer técnico em questões de apoio de manutenção. 5 - Manter os dados estatísticos relativos as suas atividades. 6 - Propor os planos de aplicação física de recursos relativos à manutenção. 7 - Manter registro necessário à denominação das disponibilidades e dos recursos utilizados. 8 - Propor medidas que visem aprimorar a padronização e o controle relativos as atividades de manutenção. 9 - Elaborar e submeter à aprovação do Diretor de Apoio Logístico as Normas Gerais de Ação do Centro.

Seção ii</del>

Da Policlínica

Art. 36

A Policlínica, órgão de apoio de saúde, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, destina-se a prestar assistência médico-ambulatorial, odontológica e sanitária aos bombeiros-militares e seus dependentes, sendo-lhe atribuído: 1 - Executar as atividades medico-ambulatoriais, odontológicas e sanitárias no Corpo de Bombeiros. 2 - Assessorar a Diretoria de Apoio Logístico em assuntos de saúde. 3 - Realizar as inspeções de saúde emitindo os respectivos laudos referentes em tempo hábil. 4 - Assessorar a Oiretoria de Apoio Logístico, quando S£ licitada, nas licitações de material de saúde. 5 - Emitir pareceres técnicos em questões de saúde. 6 - Manter ligação com outros órgãos de saúde, visando possibilitaria prestação de serviços destes órgãos ao Corpo de Bombeiros. 7 - Constituir as Juntas de Saúde necessárias ao cumprimento da legislação em vigor. 8 - Manter registro médico-sanitário do pessoal do Corpo de Bombeiros. 9 - Propor ao Diretor de Apoio Logístico medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Saúde da Corporação. 10 - Elaborar e submeter ao Diretor de Apoio Logístico o Regimento Interno da Policlínica.

Art. 37

Compete ao Diretor da Policlínica: 1 - Dirigir as atividades da Policlínica. 2 - Praticar os atos de sua competência. 3 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde, submetendo-as ao Diretor de Apoio Logístico. 4 - Assessorar o Diretor de Apoi o Logístico em assuntos de sua atribuição. 5 - Propor, na forma prevista na Lei e nos Regulamentos, a contratação e dispensa de especialistas em medicina, odontologia e enfermagem. 6 - Homologar pareceres das Juntas de Saúde e em todos os assuntos sanitários. 7 - Decidir os recursos que visem à constituição de Junta Superior de Saúde. 8 - Propor convênios com órgãos da administração centralizada e descentralizada, federais, estaduais, municipais ou particulares, referentes a serviços de saúde. 9 - Propor a realização de cursos, concursos e estágios para admissão e atualização de todo pessoal de saúde. 10 - Supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde para suas diferentes áreas. 11 - Opinar sobre a instauração de Inquérito Sanitário de Origem. 12 - Submeter ao Diretor de Apoio Logístico, para aprovação, o Regimento Interno da Policlínica, bem como suas Normas Gerais de Ação. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos, pelo Diretor de Apoio Logístico ou pelo Comandante-Geral.

Art. 38

Compete ao Administrador da Policlínica: 1 - Administrar a Policlínica. 2 - Dirigir os trabalhos de sua Secretaria. 3 - Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina. 4 - Encaminhar sumários e relatórios mensais, a apreciação do Diretor de Apoio Logístico, sobre todos os assuntos relativos a saúde. 5 - Propor a aquisição e controlar todo material de saúde. 6 - Assessorar o Diretor da Policlínica nos assuntos relativos à efetivação de convênios.

Seção iii</del>

Do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização

Art. 39

O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE), subordinado à 3ª. Seção (BM/3) , é o órgão de apoio do Sistema de Ensino, responsável pelas atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, sendo-lhe atribuído: 1 - Coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças BM. 2 - Acompanhar a aplicação do ensino, aferindo-lhe, periodicamente, o rendimento. 3 - Elaborar os cronogramas e planos de ensino dos cursos a serem realizados no Centro, para aprovação pelo Comandante-Geral. 4 - Propor a nomeação e dispensa de professor e assistente de professor. 5 - Propor a designacao e dispensa de instrutores,auxiliares de ensino e monitores. 6 - Propor à 3ª. Seção do Estado-Maior medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Ensino da Corporação. 7 - Manter registro das atividades escolares desenvolvidas, por curso e por aluno. 8 - Colaborar na parte especializada, com o órgão de Alistamento, Recrutamento e Seleção do Corpo de Bombeiros. 9 - Executar a seleção de candidatos aos cursos realizados no Centro. 10 - Elaborar e submeter à 3ª. Seção do Estado-Maior, para divulgação, as condições e os critérios de seleção e ingresso em cursos, concursos e estágios. 11 - Encaminhar à 3ª. Seção do Estado-Maior, para divulgação, os resultados de exame e concursos. 12 - Expedir Certificados e Diplomas. 13 - Coordenar a produção de recursos bibliográficos e meios de ensino. 14 - Constituir grupos de trabalho, para estudo e debate de assuntos de interesse do ensino. 15 - Promover a realização de cursos de prevenção e combai te a incêndios, destinados a civis e militares estranhos à Corporação. 16 - Promover a realização de palestras e conferências s£ bre assuntos gerais e profissionais. 17 - Propor à 3a. Seção do Estado-Maior normas que disciplinem as atividades de seleção psicológica, orientação educacional e orientação profissional. 18 - Elaborar e submeter à aprovação do Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, o Regimento Interno do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização.

Art. 40

Compete ao Comandante do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE): 1 - Dirigir as atividades do CeFAE. 2 - Praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelo Regimento Interno do Centro. 3 - Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades pedagógicas do CeFAE. 4 - Aprovar o Plano de Unidade Didática, apresentado pelas Seções de Ensino. 5 - Baixar instruções para organização e funcionamento da biblioteca. 6 - Propor a efetivação de matrícula, de aprovação, de reprovação e de desligamento e de outros atos da vida escolar dos alunos, ao Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, para aprovação do Comandante-Geral. 7 - Assessorar o Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior nos assuntos relativos à formação, aperfeiçoamento e especialização de civis e militares. 8 - Apresentar relatórios sobre as atividades educacionais desenvolvidas no Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização. 9 - Apresentar, no fim de cada período letivo, ao Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior, relatório sintético sobre a atuação dos professores, instrutores e monitores. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe da 3ª. Seção do Estado-Maior.

Capítulo IV

Das Atribuições e Competência dos Órgãos de Execução

Seção i</del>

Dos Grupamentos de Incêndio

Art. 41

Os Grupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos em suas respectivas áreas, sendo de sua competência: 1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de sua área, inclusive das Unidades subordinadas. 2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos especiais para sua proteção. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material móvel e imóvel. 5 - Manter os registros necessários e possibilitar um eficiente funcionamento do Serviço de Hidrantes. 6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas em sua área. 7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua área de atuação, o Serviço de Comunicações. 8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação. 9 - Fiscalizar, em sua área de ação, o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndios. 10 - Manter registro dos bens moveis e imóveis que estiverem sob sua guarda. 11 - Prover o sistema de prevenção contra incêndios, permnente ou temporário.

Art. 42

Compete ao Comandante do Grupamento de Incêndio: 1 - Planejar, comandar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, bem como as atividades a elas relacionadas, na área de sua jurisdição. 2 - Coordenar a atuação das Unidades Operacionais subordinadas. 3 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento do Grupamento. 4 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução das Unidades Operacionais subordinadas. 5 - Empregar, mediante planejamento próprio, quando necessário, as Unidades Operacionais em ações integradas. 6 - Cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos e normas emanadas do Comando-Geral. 7 - Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição, solicitando intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito. 8 - Comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro de bombeiro-militar da sua jurisdição. 9 - Planejar e operar as suas comunicações de acordo com as normas estabelecidas pelo Centro de Operações. 10 - Desenvolver o espírito de iniciativa de seus subordinados. 11 - Providenciar Atestado de Origem, nos casos de ferimentos ou doenças adquiridas em ato de serviço ou instrução, de acordo com as prescrições em vigor. 12 - Aprovar as Normas Gerais de Ação das Organizações de Bombeiros-Militares subordinadas. 13 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Grupamento. 14 - Delegar atribuições de sua competência. 15 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. 16 - Zelar pelo preparo técnico-profissional de seus comandados.

Seção ii</del>

Dos Subgrupamentos

Art. 43

Os Subgrupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis pela execução de todas as atividades de combate a incêndios e salvamentos era suas respectivas áreas, sendo de sua competência: 1 - Executar as atividades de combate e salvamentos, em suas respectivas áreas, 2 - Informar ao Grupamento a que estiver subordinado os principais riscos existentes em sua área. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão de seu material móvel e imóvel. 5 - Manter registros estatísticas das ocorrências verificadas. 6 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estive rem sob sua guarda.

Art. 44

Compete ao Comandante do Subgrupamento de Incêndio: 1 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito desempenho de seu Subgrupamento. 2 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução. 3 - Cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante do Grupamento. 4 - Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição. 5 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob sua responsabilidade. 6 - Providenciar Atestado de Origem, nos casos de ferimento ou doenças adquiridas em ato de serviço ou instrução, de acordo com as prescrições em vigor. 7 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante do Grupamento.

Seção iii</del>

Do Grupamento de Busca e Salvamento

Art. 45

O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) é o órgão responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de busca e salvamento em toda a área do Distrito Federal, sendo de sua competência: 1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de busca e salvamento. 2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua esfera de ação, desenvolvendo planos especiais para sua solução. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material imóvel e imóvel. 5 - Manter os registros necessários a possibilitar um eficiente funcionamento dos dispositivos que lhe são pertinentes. 6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas. 7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua esfera de atuação, o Serviço de Comunicações. 8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação. 9 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estives rem sob sua guarda. 10 - Apoiar os Grupamentos de Incêndio, dentro de sua especialidade.

Art. 46

Compete ao Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento: 1 - Planejar, comandar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de busca e salvamento, bem como as atividades a elas relacionadas. 2 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento do GBS. 3 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução do Grupamento. 4 - Empregar seu Grupamento, mediante planejamento próprio, quando necessário, no apoio as Unidades Operacionais em ações integradas. 5 - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante-Geral. 6 - Comunicar, imediatamente a autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição, solicitando intervenção, se não estiver em sua competência providenciar a respeito. 7 - Comandar diretamente as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro de busca e salvamento. 8 - Planejar e operar as suas comunicações de acordo com as normas estabelecidas pelo Centro de Operações. 9 - Desenvolver o espírito de iniciativa de seus subordinados. 10 - Providenciar Atestado de Origem, de acordo com a legislação em vigor. 11 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Grupamento. 12 - Delegar atribuições de sua competência. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.

Título IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 47

Ficam considerados criados todos os órgãos constantes do presente Regulamento, de acordo com a estrutura prevista na Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.

Art. 48

Ficam considerados transformados ou extintos , todos os órgãos não previstos na estrutura constante da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, nos Quadros de Organização (00) e neste Regulamento.

Art. 49

As atividades das funções dos órgãos transformados ou extintos, serão transferidas ou distribuídas aos órgãos constantes da nova estrutura, segundo as competencias fixadas neste Regulamento e complementadas pelos Regimentos Internos.

Art. 50

Os pormenores quanto a estruturas, atribuições, competências e funcionamento dos órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, previstos neste Regulamento, serão estabelecidos nos Regimentos e nos Quadros de Organização internos.

Art. 51

O Comandante-Geral submetera à aprovação do Governador do Distrito Federal os Regimentos Internos dos diversos órgãos da Corporação.

Art. 52

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros fica autorizado a ativar as funções e os órgãos criados ou transformados pela Lei nº 6.333/76, ou por este Regulamento, de acordo com a Lei de Fixação de Efetivos e os Quadros de Organização.

Art. 53

Enquanto não forem criadas as Diretorias de Ensino e de Atividades Técnicas, caberá ao Estado-Maior as funções de direção setorial para as atividades de ensino e técnicas da Corporação.

Art. 54

Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979