Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 7º
Compete ao Comandante-Geral, ale- das atribuições previstas na legislação em vigor:
1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Corporação.
2 - Praticar os atos administrativos necessários ao per feito funcionamento da Corporação.
3 - Constituir Comissões.
4 - Estabelecer a política de emprego do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
5 - Decidir questões administrativas.
6 - Aprovar:
a
Os Planos de Aplicação dos Recursos Orçamentários;
b
Os Planos Gerais de Ensino e os Programas de Instrição;
c
O Plano de Emprego da Corporação;
d
O Plano Diretor da Corporação;
e
As Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa;
f
As Normas Gerais de Ação dos Órgãos do Comando-Geral.
7 - Baixar atos administrativos de sua competência.
8 - Movimentar Oficiais e Aspirantes-a-Oficia.
9 - Assessorar o Secretario de Segurança Pública, nos ajssuntos relativos á Corporação.
10 - Submeter ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Segurança Pública, os assuntos de sua competência.
11 - Instaurar Inquéritos Policial-Militar e Técnico, e dterminar a abertura de Sindicâncias.
12 - Participar, como membro nato, das reuniões do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - (CONSIOP).
13 - Submeter ao Governador do Distrito Federal os Regimeji tos Internos dos órgãos da Corporação.
14 - Delegar competência.
15 - Apostilar as Cartas Patente dos Oficiais BM e assinar as Cartas de Provisão das Praças BM Reformadas da Corporação, determinando os respectivos registros. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 11077 de 13/04/1988)