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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 10

Compete ao Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, verificando as atividades de seus órgãos, suas relações entre si e entre os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução. 2 - Dirigir e coordenar as Seções do Estado-Maior. 3 - Determinar os implementos ao fiel cumprimento das decisões do Comandante-Geral. 4 - Dar conhecimento as Diretorias, Ajudareia-Geral e Comandos de Grupamentos as decisões do Comandante-Geral. 5 - Assegurar-se de que as ordens expedidas estão sendo cumpridas, de acordo com os objetivos da Corporação. 6 - Coordenar a organização de planos e estudos, a fim de acompanhar a evolução técnico-profissional. 7 - Examinar relatórios do Estado-Maior que devam ser apresentados ao Comandante-Geral. 8 - Coordenar e elaborar o Relatório Anual do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 9 - Acumular as funções de Subcomândante do Corpo de Bom beiros do Distrito Federal. 10 - Elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral. 12 - Coordenar a elaboração de Regulamentos e Manuais de Instrução que se destinem a definir o emprego da Corporação.