Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 10
Compete ao Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
1 - Supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, verificando as atividades de seus órgãos, suas relações entre si e entre os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução.
2 - Dirigir e coordenar as Seções do Estado-Maior.
3 - Determinar os implementos ao fiel cumprimento das decisões do Comandante-Geral.
4 - Dar conhecimento as Diretorias, Ajudareia-Geral e Comandos de Grupamentos as decisões do Comandante-Geral.
5 - Assegurar-se de que as ordens expedidas estão sendo cumpridas, de acordo com os objetivos da Corporação.
6 - Coordenar a organização de planos e estudos, a fim de acompanhar a evolução técnico-profissional.
7 - Examinar relatórios do Estado-Maior que devam ser apresentados ao Comandante-Geral.
8 - Coordenar e elaborar o Relatório Anual do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
9 - Acumular as funções de Subcomândante do Corpo de Bom beiros do Distrito Federal.
10 - Elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
11 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.
12 - Coordenar a elaboração de Regulamentos e Manuais de Instrução que se destinem a definir o emprego da Corporação.