Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 49
As atividades das funções dos órgãos transformados ou extintos, serão transferidas ou distribuídas aos órgãos constantes da nova estrutura, segundo as competencias fixadas neste Regulamento e complementadas pelos Regimentos Internos.