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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 41

Os Grupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos em suas respectivas áreas, sendo de sua competência: 1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de sua área, inclusive das Unidades subordinadas. 2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos especiais para sua proteção. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material móvel e imóvel. 5 - Manter os registros necessários e possibilitar um eficiente funcionamento do Serviço de Hidrantes. 6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas em sua área. 7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua área de atuação, o Serviço de Comunicações. 8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação. 9 - Fiscalizar, em sua área de ação, o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndios. 10 - Manter registro dos bens moveis e imóveis que estiverem sob sua guarda. 11 - Prover o sistema de prevenção contra incêndios, permnente ou temporário.