Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 41
Os Grupamentos de Incêndio são os órgãos responsáveis, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos em suas respectivas áreas, sendo de sua competência:
1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de sua área, inclusive das Unidades subordinadas.
2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos especiais para sua proteção.
3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação.
4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material móvel e imóvel.
5 - Manter os registros necessários e possibilitar um eficiente funcionamento do Serviço de Hidrantes.
6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas em sua área.
7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua área de atuação, o Serviço de Comunicações.
8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação.
9 - Fiscalizar, em sua área de ação, o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndios.
10 - Manter registro dos bens moveis e imóveis que estiverem sob sua guarda.
11 - Prover o sistema de prevenção contra incêndios, permnente ou temporário.