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Artigo 7º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 7º

Compete ao Comandante-Geral, ale- das atribuições previstas na legislação em vigor: 1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Corporação. 2 - Praticar os atos administrativos necessários ao per feito funcionamento da Corporação. 3 - Constituir Comissões. 4 - Estabelecer a política de emprego do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 5 - Decidir questões administrativas. 6 - Aprovar:

a

Os Planos de Aplicação dos Recursos Orçamentários;

b

Os Planos Gerais de Ensino e os Programas de Instrição;

c

O Plano de Emprego da Corporação;

d

O Plano Diretor da Corporação;

e

As Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa;

f

As Normas Gerais de Ação dos Órgãos do Comando-Geral. 7 - Baixar atos administrativos de sua competência. 8 - Movimentar Oficiais e Aspirantes-a-Oficia. 9 - Assessorar o Secretario de Segurança Pública, nos ajssuntos relativos á Corporação. 10 - Submeter ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Segurança Pública, os assuntos de sua competência. 11 - Instaurar Inquéritos Policial-Militar e Técnico, e dterminar a abertura de Sindicâncias. 12 - Participar, como membro nato, das reuniões do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - (CONSIOP). 13 - Submeter ao Governador do Distrito Federal os Regimeji tos Internos dos órgãos da Corporação. 14 - Delegar competência. 15 - Apostilar as Cartas Patente dos Oficiais BM e assinar as Cartas de Provisão das Praças BM Reformadas da Corporação, determinando os respectivos registros. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 11077 de 13/04/1988)