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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 45

O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) é o órgão responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de busca e salvamento em toda a área do Distrito Federal, sendo de sua competência: 1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de busca e salvamento. 2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua esfera de ação, desenvolvendo planos especiais para sua solução. 3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação. 4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material imóvel e imóvel. 5 - Manter os registros necessários a possibilitar um eficiente funcionamento dos dispositivos que lhe são pertinentes. 6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas. 7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua esfera de atuação, o Serviço de Comunicações. 8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação. 9 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estives rem sob sua guarda. 10 - Apoiar os Grupamentos de Incêndio, dentro de sua especialidade.