Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 45
O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) é o órgão responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades de busca e salvamento em toda a área do Distrito Federal, sendo de sua competência:
1 - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de busca e salvamento.
2 - Manter registro atualizado dos principais riscos existentes em sua esfera de ação, desenvolvendo planos especiais para sua solução.
3 - Manter sua tropa permanentemente adestrada para emprego em qualquer situação.
4 - Efetuar a manutenção de 1º Escalão em seu material imóvel e imóvel.
5 - Manter os registros necessários a possibilitar um eficiente funcionamento dos dispositivos que lhe são pertinentes.
6 - Manter os registros estatísticos das ocorrências verificadas.
7 - Controlar, coordenar e fiscalizar, em sua esfera de atuação, o Serviço de Comunicações.
8 - Elaborar as Normas Gerais de Ação.
9 - Manter registro dos bens móveis e imóveis que estives rem sob sua guarda.
10 - Apoiar os Grupamentos de Incêndio, dentro de sua especialidade.