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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 28

Compete ao Diretor de Apoio Logístico: 1 - Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos de apoio, assegurando o cumprimento dos seus objetivos. 2 - Dirigir as atividades da Diretoria. 3 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos referentes ao Sistema Logístico e de Saúde. 4 - Decidir sobre questões do Sistem a Logístico que escapem à alçada dos órgãos subordinados, ou submeti-las a apreciação do Comandante-Geral. 5 - Propor ao Estado-Maior, normas e instruções técnicas para o aprimoramento do Sistema Logístico a serem observadas no Corpo de Bombeiros. 6 - Executar, com os recursos fixados na Lei Orçamentaria e na Programação Financeira, os planos estabelecidos pelo Estado-Maior e aprovados pelo Comandante-Geral. 7 - Apresentar ao Estado-Maior as necessidades de recusos suplementares à Programação Financeira, relativos a suprimento, manutenção, obras e serviços. 8 - Manter ligação e correspondência constantes com os órgãos especializados da Administração Pública, na parte em que se relacione com as atividades da Diretoria. 9 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados. 10 - Planejar sobre questões do Sistema de Saúde e submeter ao Comandante-Geral as linhas de ação para sua decisão. 11 - Propor convénios com órgãos da administração pública ou particular. 12 - Delegar atribuições de sua competência. 13 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.