Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 36
A Policlínica, órgão de apoio de saúde, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, destina-se a prestar assistência médico-ambulatorial, odontológica e sanitária aos bombeiros-militares e seus dependentes, sendo-lhe atribuído:
1 - Executar as atividades medico-ambulatoriais, odontológicas e sanitárias no Corpo de Bombeiros.
2 - Assessorar a Diretoria de Apoio Logístico em assuntos de saúde.
3 - Realizar as inspeções de saúde emitindo os respectivos laudos referentes em tempo hábil.
4 - Assessorar a Oiretoria de Apoio Logístico, quando S£ licitada, nas licitações de material de saúde.
5 - Emitir pareceres técnicos em questões de saúde.
6 - Manter ligação com outros órgãos de saúde, visando possibilitaria prestação de serviços destes órgãos ao Corpo de Bombeiros.
7 - Constituir as Juntas de Saúde necessárias ao cumprimento da legislação em vigor.
8 - Manter registro médico-sanitário do pessoal do Corpo de Bombeiros.
9 - Propor ao Diretor de Apoio Logístico medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Saúde da Corporação.
10 - Elaborar e submeter ao Diretor de Apoio Logístico o Regimento Interno da Policlínica.