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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 36

A Policlínica, órgão de apoio de saúde, subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, destina-se a prestar assistência médico-ambulatorial, odontológica e sanitária aos bombeiros-militares e seus dependentes, sendo-lhe atribuído: 1 - Executar as atividades medico-ambulatoriais, odontológicas e sanitárias no Corpo de Bombeiros. 2 - Assessorar a Diretoria de Apoio Logístico em assuntos de saúde. 3 - Realizar as inspeções de saúde emitindo os respectivos laudos referentes em tempo hábil. 4 - Assessorar a Oiretoria de Apoio Logístico, quando S£ licitada, nas licitações de material de saúde. 5 - Emitir pareceres técnicos em questões de saúde. 6 - Manter ligação com outros órgãos de saúde, visando possibilitaria prestação de serviços destes órgãos ao Corpo de Bombeiros. 7 - Constituir as Juntas de Saúde necessárias ao cumprimento da legislação em vigor. 8 - Manter registro médico-sanitário do pessoal do Corpo de Bombeiros. 9 - Propor ao Diretor de Apoio Logístico medidas tendentes a aprimorar o Sistema de Saúde da Corporação. 10 - Elaborar e submeter ao Diretor de Apoio Logístico o Regimento Interno da Policlínica.