Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 38
Compete ao Administrador da Policlínica:
1 - Administrar a Policlínica.
2 - Dirigir os trabalhos de sua Secretaria.
3 - Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina.
4 - Encaminhar sumários e relatórios mensais, a apreciação do Diretor de Apoio Logístico, sobre todos os assuntos relativos a saúde.
5 - Propor a aquisição e controlar todo material de saúde.
6 - Assessorar o Diretor da Policlínica nos assuntos relativos à efetivação de convênios.