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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 38

Compete ao Administrador da Policlínica: 1 - Administrar a Policlínica. 2 - Dirigir os trabalhos de sua Secretaria. 3 - Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina. 4 - Encaminhar sumários e relatórios mensais, a apreciação do Diretor de Apoio Logístico, sobre todos os assuntos relativos a saúde. 5 - Propor a aquisição e controlar todo material de saúde. 6 - Assessorar o Diretor da Policlínica nos assuntos relativos à efetivação de convênios.