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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 9º

São atribuições do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como principal órgão de assessoramento do Comandante-Geral: 1 - Estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades funcionais e operacisnais relativas à atuação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, visando seu eficiente emprego. 2 - Elaborar as diretrizes e planos de ação do Comandaji te-Geral. 3 - Fixar os objetivos permanentes e atuais da Corporação, submetendo-os ao Comandante-Geral. 4 - Acompanhar a execução dos planos e ordens. 5 - Acompanhar o desenvolvimento das políticas setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral, a fim de mante-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução. 6 - Definir e implantar uma doutrina técnico-profissional para a Corporação que vise a elevação gradual dos padrões de segurança do homem, de seus bens e das atividades produtivas do país . 7 - Obter informações, elaborar estudos e apresentar as gestões ao Comandante-Geral, atinentes as atividades da Corporação, preparando os planos e transformando as decisões em ordens aos órgãos de direção e de execução. 8 - Elaborar, observando os preceitos regulamentares, ordens de serviço e de instrução, a serem baixadas pelo ComandanteGeral, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação.