Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 21
O Centro de Operações (COCB) é responsável pelo controle e coordenação de atuação das Unidades Operacionais, sendo-lhe atribuído:
1 - Elaborar os planos e ordens do Comandante-Geral, no que concerne as suas atribuições.
2 - Estabelecer prioridades de ação, quando necessário.
3 - Manter o registro de todas as ocorrências operacionais.
4 - Coordenar o emprego dos diversos socorros das Unidades Operacionais.
5 - Estabelecer normas gerais que racionalizem o tempo necessário para receber avisos de sinistros, controlar, integrar e coordenar operações.
6 - Obter informes sumários sobre assuntos operaci on-ais para preparação de planos.
7 - Prestar informações de todas as ocorrências, diariamente, no âmbito da Corporação, ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior.
8 - Centralizar o Comando Operacional da Corporação, qual do necessário.
9 - Constituir-se em Centro de Mensagem da Corporação.
10 - Manter arquivo atualizado contendo copias de todas as mensagens transmitidas e recebidas.
11 - Elaborar a Carta de Situação referente ao Distrito Federal, contendo os elementos indicativos para a visualização imediata dos dados necessários as diversas operações da Corporação.
12 - Cooperar com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em assuntos operacionais que envolvam a Corporação.