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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 27

A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico é responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades logísticas e de saúde da Corporação, sendo-lhe atribuído: 1 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística do Corpo de Bombeiros. 2 - Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação. 3 - Propor normas sobre padronização, prioridades, distribuicão e critérios para os diversos materiais. 4 - Supervisionar o controle de bens patrimoniais e materiais de consumo e aplicação. 5 - Supervisionar a manutenção de material operacional, de Intendência, de obras, de comunicações, de saúde e outros. 6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização do material e instalações. 7 - Promover licitações para compra, obras, serviços e alienações e quaisquer outras que se fizerem necessárias, respeitadas as disposições da legislação específica. 8 - Controlar as requisições de material, serviços e coras no âmbito do Corpo de Bombeiros. 9 - Controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações. 10 - Propor a instauração de Inquéritos Técnicos. 11 - Estudar e propor contratos e ajustes e elaborar procedimentos com organizações civis e militares. 12 - Controlar as quotas de consumo de combustível material de expediente e outros, constantes da tabela aprovada. 13 - Planejar, executar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação. 14 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho e propor as alterações que se fizerem necessárias nas quotas trimestrais. 15 - Elaborar e encaminhar ao Estado-Maior a programação e a proposta orçamentaria da Corporação e dos órgãos subordinados. 16 - Emitir normas técnicas sobre apoio logístico, engenhji ria de obras e patrimônio, observada a legislação específica. 17 - Estabelecer níveis mínimos e máximos dos artigos de suprimento. 18 - Supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Aprovisionamento da Corporação.