Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 27
A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico é responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades logísticas e de saúde da Corporação, sendo-lhe atribuído:
1 - Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística do Corpo de Bombeiros.
2 - Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação.
3 - Propor normas sobre padronização, prioridades, distribuicão e critérios para os diversos materiais.
4 - Supervisionar o controle de bens patrimoniais e materiais de consumo e aplicação.
5 - Supervisionar a manutenção de material operacional, de Intendência, de obras, de comunicações, de saúde e outros.
6 - Coletar e fornecer ao Comandante-Geral sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização do material e instalações.
7 - Promover licitações para compra, obras, serviços e alienações e quaisquer outras que se fizerem necessárias, respeitadas as disposições da legislação específica.
8 - Controlar as requisições de material, serviços e coras no âmbito do Corpo de Bombeiros.
9 - Controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações.
10 - Propor a instauração de Inquéritos Técnicos.
11 - Estudar e propor contratos e ajustes e elaborar procedimentos com organizações civis e militares.
12 - Controlar as quotas de consumo de combustível material de expediente e outros, constantes da tabela aprovada.
13 - Planejar, executar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação.
14 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho e propor as alterações que se fizerem necessárias nas quotas trimestrais.
15 - Elaborar e encaminhar ao Estado-Maior a programação e a proposta orçamentaria da Corporação e dos órgãos subordinados.
16 - Emitir normas técnicas sobre apoio logístico, engenhji ria de obras e patrimônio, observada a legislação específica.
17 - Estabelecer níveis mínimos e máximos dos artigos de suprimento.
18 - Supervisionar, controlar e fiscalizar o Serviço de Aprovisionamento da Corporação.