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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

São missões complementares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação referente a prevenção contra incêndios. 2 - Desenvolver na Comunidade, a consciência para os problemas relacionados com a prevenção contra incêndios.