Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º
São missões complementares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
1 - Fiscalizar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação referente a prevenção contra incêndios.
2 - Desenvolver na Comunidade, a consciência para os problemas relacionados com a prevenção contra incêndios.