Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que a este acompanha.
Art. 1º
O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), considerado Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é instituído para a rea lização de serviços específicos de bombeiros-militares e organiza-se com base na hierarquia e na disciplina.