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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que a este acompanha.

Art. 1º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), considerado Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é instituído para a rea lização de serviços específicos de bombeiros-militares e organiza-se com base na hierarquia e na disciplina.