Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 48
Ficam considerados transformados ou extintos , todos os órgãos não previstos na estrutura constante da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, nos Quadros de Organização (00) e neste Regulamento.