Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 8º
Compete ao Subcomândante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
1 - Responder pelo Comandante-Geral em seus afastameji tos.
2 - Zelar pela conduta civil e militar do pessoal da Corporação.
3 - Dar conhecimento ao Comandante-Geral dos fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria.
4 - Propor ou emitir parecer sobre os assuntos administrativos que devam ser apreciados.
5 - Executar os encargos que lhe forem delegados pelo Comandante-Geral.
6 - Assinar os documentos funcionais pessoais relativos ao Comandante-Geral.
7 - Propor ao Comandante-Geral as alterações que forem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço.
8 - Auxiliar o Comandante-Geral na fiscalização das atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
9 - Incluir, reincluir, licenciar e desligar praças.
10 - Desligar do serviço ativo Oficiais, após o ato coni petente do Governador do Distrito Federal.
11 - Declarar estabilidade de praças.
12 - Conceder engajamento, reengajamento de praças.