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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 8º

Compete ao Subcomândante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: 1 - Responder pelo Comandante-Geral em seus afastameji tos. 2 - Zelar pela conduta civil e militar do pessoal da Corporação. 3 - Dar conhecimento ao Comandante-Geral dos fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria. 4 - Propor ou emitir parecer sobre os assuntos administrativos que devam ser apreciados. 5 - Executar os encargos que lhe forem delegados pelo Comandante-Geral. 6 - Assinar os documentos funcionais pessoais relativos ao Comandante-Geral. 7 - Propor ao Comandante-Geral as alterações que forem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço. 8 - Auxiliar o Comandante-Geral na fiscalização das atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 9 - Incluir, reincluir, licenciar e desligar praças. 10 - Desligar do serviço ativo Oficiais, após o ato coni petente do Governador do Distrito Federal. 11 - Declarar estabilidade de praças. 12 - Conceder engajamento, reengajamento de praças.