Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 17
A 4ª. Seção (BM/4) é responsável perante o Comandante-Geral pela política de logística, pelo planejamento e modernização administrativa, pela elaboração dos orçamentos do Corpo, além das atividades relativas a suprimentos, hospitalização, transporte, manutenção e serviço e na consolidação dos dados estatísticos na Corporação como um todo, sendo-lhe atribuído:
1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua responsabilidade.
2 - Elaborar os itens dos planos e ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições.
3 - Elaborar estudos sobre a política de material, de suprimentos e de saúde.
4 - Estabelecer modelo para a elaboração de planos e previsão de dotação de distribuição e de consumo de material ope racional ou administrativo.
5 - Manter atualizados os quadros de material da Corporação.
6 - Estabelecer o plano de consumo de combustíveis da Corporação.
7 - Elaborar estudos sobre prioridades de distribuição de materiais e realização de obras.
8 - Elaborar estudos visando determinar necessidades de localização de novas Unidades Operacionais com a BM/3.
9 - Obter informes sumários de logística para preparação de planos.
10 - Estabelecer normas gerais de padronização dos equipa mentos operacionais.
11 - Elaborar propostas de alteração dos Quadros de distribuição de material.
12 - Elaborar e propor as Normas Gerais de Levantamentos Estatísticos.
13 - Expedir as diretrizes para elaboração da proposta orçamentaria, em função dos objetivos fixados pelo Comandante-Geral.
14 - Acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros.
15 - Avaliar a execução orçamentaria, tendo em vista os objetivos da Corporação.
16 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho, prevista nas Normas de Execução Orçamentaria do Distrito Federal, em coordenação com as Diretorias de Finanças e de Apoio Logístico.
17 - Obter os dados e sumários que interessem a elaboração da proposta orçamentaria.
18 - Estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos.
19 - Elaborar o Estudo Continuado de Situação dos Sist£ mas Administrativos, propondo normas de aperfeiçoamento.
20 - Coordenar a elaboração do Plano Diretor do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
21 - Elaborar normas de planejamento para a captação e aplicação de recursos extra-orçamentãrios e controlar a sua exe cução.
22 - Elaborar as propostas de alterações orçamentarias.