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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 17

A 4ª. Seção (BM/4) é responsável perante o Comandante-Geral pela política de logística, pelo planejamento e modernização administrativa, pela elaboração dos orçamentos do Corpo, além das atividades relativas a suprimentos, hospitalização, transporte, manutenção e serviço e na consolidação dos dados estatísticos na Corporação como um todo, sendo-lhe atribuído: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua responsabilidade. 2 - Elaborar os itens dos planos e ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições. 3 - Elaborar estudos sobre a política de material, de suprimentos e de saúde. 4 - Estabelecer modelo para a elaboração de planos e previsão de dotação de distribuição e de consumo de material ope racional ou administrativo. 5 - Manter atualizados os quadros de material da Corporação. 6 - Estabelecer o plano de consumo de combustíveis da Corporação. 7 - Elaborar estudos sobre prioridades de distribuição de materiais e realização de obras. 8 - Elaborar estudos visando determinar necessidades de localização de novas Unidades Operacionais com a BM/3. 9 - Obter informes sumários de logística para preparação de planos. 10 - Estabelecer normas gerais de padronização dos equipa mentos operacionais. 11 - Elaborar propostas de alteração dos Quadros de distribuição de material. 12 - Elaborar e propor as Normas Gerais de Levantamentos Estatísticos. 13 - Expedir as diretrizes para elaboração da proposta orçamentaria, em função dos objetivos fixados pelo Comandante-Geral. 14 - Acompanhar a evolução proporcional dos orçamentos do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros. 15 - Avaliar a execução orçamentaria, tendo em vista os objetivos da Corporação. 16 - Elaborar a Programação Anual de Trabalho, prevista nas Normas de Execução Orçamentaria do Distrito Federal, em coordenação com as Diretorias de Finanças e de Apoio Logístico. 17 - Obter os dados e sumários que interessem a elaboração da proposta orçamentaria. 18 - Estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos. 19 - Elaborar o Estudo Continuado de Situação dos Sist£ mas Administrativos, propondo normas de aperfeiçoamento. 20 - Coordenar a elaboração do Plano Diretor do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 21 - Elaborar normas de planejamento para a captação e aplicação de recursos extra-orçamentãrios e controlar a sua exe cução. 22 - Elaborar as propostas de alterações orçamentarias.