Artigo 31, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 31
As Comissões são Órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento e terão caráter permanente e temporário, tendo a seguinte composição:
I
Presidente
II
Secretário
III
Membros