Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 26
Compete ao Diretor de Finanças:
1 - Dirigir as atividades da Diretoria.
2 - Decidir sobre questões do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência.
3 - Emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidade e auditoria.
4 - Propor ao Comandante-Geral medidas de ajustamento do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.
5 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua competência.
6 - Manter còntato, com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamento, Contabilidade e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
7 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria de Finanças.
8 - Elaborar normas reguladoras que visem ao aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e de Auditoria, submetendo-as à aprovação do Comandante-Geral.
9 - Delegar atribuições de sua competlncia.
10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.