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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 26

Compete ao Diretor de Finanças: 1 - Dirigir as atividades da Diretoria. 2 - Decidir sobre questões do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência. 3 - Emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidade e auditoria. 4 - Propor ao Comandante-Geral medidas de ajustamento do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária. 5 - Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua competência. 6 - Manter còntato, com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira, Orçamento, Contabilidade e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. 7 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria de Finanças. 8 - Elaborar normas reguladoras que visem ao aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e de Auditoria, submetendo-as à aprovação do Comandante-Geral. 9 - Delegar atribuições de sua competlncia. 10 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.