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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 44

Compete ao Comandante do Subgrupamento de Incêndio: 1 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito desempenho de seu Subgrupamento. 2 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução. 3 - Cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante do Grupamento. 4 - Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição. 5 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob sua responsabilidade. 6 - Providenciar Atestado de Origem, nos casos de ferimento ou doenças adquiridas em ato de serviço ou instrução, de acordo com as prescrições em vigor. 7 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante do Grupamento.