Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 44
Compete ao Comandante do Subgrupamento de Incêndio:
1 - Praticar os atos administrativos necessários ao perfeito desempenho de seu Subgrupamento.
2 - Controlar e fiscalizar as atividades de instrução.
3 - Cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos e normas emanadas do Comandante do Grupamento.
4 - Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer fato grave ocorrido em sua área de atribuição.
5 - Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis, sob sua responsabilidade.
6 - Providenciar Atestado de Origem, nos casos de ferimento ou doenças adquiridas em ato de serviço ou instrução, de acordo com as prescrições em vigor.
7 - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante do Grupamento.