Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 15
A 3ª. Seção (BM/3) é responsável pelo assessoramento do Comandante-Geral em assuntos pertinentes da organização, instrução, ensino e operações, sendo-lhe atribuído:
1 - Elaborar os itens dos planos e das ordens do Comandante-Geral no que concerne as suas atribuições.
2 - Acompanhar a evolução técnico-profissional, promovendo e coordenando pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do ensinoria Corporação.
3 - Planejar as atividades de ensino, nos termos das Diretrizes do Comandante-Geral.
4 - Elaborar as normas para o Planejamento e Conduta do Ensino.
5 - Elaborar o Plano Geral de Emprego da Corporação.
6 - Elaborar os planos preconizados nas DGEIEIGPM, no que concerne as suas atribuições.
7 - Planejar, coordenar e supervisionar a participação do Corpo de Bombeiros, como um todo, em solenidades, paradas e desfiles.
8 - Centralizar o planejamento e o controle das opera coes que por seu vulto, importem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior.
9 - Propor as normas para ações operacionais integradas.
10 - Coordenar a coleta, a elaboração de dados sobre a situação operacional, no que se refere a incêndios, busca e salvai mentos e outras missões da Corporação.
11 - Supervisionar a execução dos planos operacionais e provados pelo Comandante-Geral, analisando os seus efeitos.
12 - Elaborar estudos sobre a fixação da política de injs trução e adestramento da tropa.
13 - Propor ao Cojnarídante-Geral a realização de Cursos , Estágios e Concursos.
14 - Propor a publicação de Notas de Instrução e de Serviço.
15 - Elaborar normas que disciplinem as atividades de seção psicológica, orientação educacional e orientação profissional.
16 - Participar de estudos de organização ou reorganização de Unidades e Órgãos, e propostas para alterações do QOD.
17 - Supervisionar as atividades desportivas do Corpo de Bombeiros.
18 - Elaborar manuais técnico-profissionais referentes a prevenção, ao combate a incêndios e busca e salvamento.
19 - Emitir parecer sobre trabalhos técnico-profissionais ou culturais.
20 - Estudar, em conjunto cora a 2ª. Seção, o lançamento de campanhas educativas da população no que se refere à prevenção contra incêndios.