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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 24

Compete ao Diretor do Pessoal: 1 - Dirigir as atividades da Diretoria. 2 - Decidir sobre as questões do Sistema de Pessoal e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência. 3 - Promover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal. 4 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e Normas Reguladoras do Sistema de Pessoal. 5 - Apresentar sumários e relatórios de pessoal. 6 - Emitir pareceres em processos e documentos na área de sua competência. 7 - Propor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência. 8 - Expedir certidões de Tempo de Serviço. 9 - Coordenar as atividades de Assistência Social no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 10 - Assessorar o Comandante-Geral em questões de pessoal. 11 - Manter ligação e correspondência constantes com os õrgão especializados da Administração Pública, na parte em que se relaciona cora as atividades da Diretoria. 12 - Propor ao Comandante-Geral a admissão e demissão de funcionários civis contratados.