Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 24
Compete ao Diretor do Pessoal:
1 - Dirigir as atividades da Diretoria.
2 - Decidir sobre as questões do Sistema de Pessoal e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência.
3 - Promover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal.
4 - Submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria e Normas Reguladoras do Sistema de Pessoal.
5 - Apresentar sumários e relatórios de pessoal.
6 - Emitir pareceres em processos e documentos na área de sua competência.
7 - Propor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência.
8 - Expedir certidões de Tempo de Serviço.
9 - Coordenar as atividades de Assistência Social no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
10 - Assessorar o Comandante-Geral em questões de pessoal.
11 - Manter ligação e correspondência constantes com os õrgão especializados da Administração Pública, na parte em que se relaciona cora as atividades da Diretoria.
12 - Propor ao Comandante-Geral a admissão e demissão de funcionários civis contratados.