Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 6º
O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estrutura-se em órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.