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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 6º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estrutura-se em órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.