Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979
Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 18
Compete ao Chefe da 4ª. Seção:
1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua atribuição.
2 - Dirigir as atividades da Seção.
3 - Orientar e coordenar os assuntos pertinentes a Seção.
4 - Propor normas gerais sobre a coleta e elaboração de dados, em relação a situação do material e dos aquartelamentos da Corporação.
5 - Coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico.
6 - Avaliar a execução dos planos baixados pelo Comando-Geral, no que se refere ao Apoio Logístico.
7 - Propor o estabelecimento de normas gerais sobre dados estatísticos.
8 - Coordenar a consolidação dos dados estatísticos do Corpo de Bombeiros como um todo.
9 - Elaborar sumários e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando-Geral.
10 - Manter estreito relacionamento com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira e Contábil do Governo do Distrito Federal.
11 - Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentario.
12 - Coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação.
13 - Analisar a aplicação dos recursos extra-orçarnentãrios.
14 - Coordenar a elaboração do orçamento anual e dos plurianuais de investimentos.
15 - Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.