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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 4750 de 25 de Julho de 1979

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 18

Compete ao Chefe da 4ª. Seção: 1 - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua atribuição. 2 - Dirigir as atividades da Seção. 3 - Orientar e coordenar os assuntos pertinentes a Seção. 4 - Propor normas gerais sobre a coleta e elaboração de dados, em relação a situação do material e dos aquartelamentos da Corporação. 5 - Coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico. 6 - Avaliar a execução dos planos baixados pelo Comando-Geral, no que se refere ao Apoio Logístico. 7 - Propor o estabelecimento de normas gerais sobre dados estatísticos. 8 - Coordenar a consolidação dos dados estatísticos do Corpo de Bombeiros como um todo. 9 - Elaborar sumários e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando-Geral. 10 - Manter estreito relacionamento com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira e Contábil do Governo do Distrito Federal. 11 - Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentario. 12 - Coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação. 13 - Analisar a aplicação dos recursos extra-orçarnentãrios. 14 - Coordenar a elaboração do orçamento anual e dos plurianuais de investimentos. 15 - Executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.